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CVM autoriza B3 a operar Regime Fácil

CVM autoriza B3 a operar Regime Fácil

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizou a B3 a dar início às operações do Regime Fácil a partir da próxima segunda-feira (16). O regime abre espaço para companhias de menor porte, com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões, se listarem na B3.

O Regime Fácil possui regras simplificadas e proporcionais à realidade dessas empresas, possibilitando a captação de recursos por meio da oferta de ações e emissão de títulos de dívida corporativa.

De acordo com Flavia Mouta, diretora de Listagem e Relacionamento na B3, a medida busca democratizar o mercado de capitais no Brasil. Companhias de menor porte passam a ter um caminho mais simples para captar recursos, enquanto os investidores ganham acesso a empresas com alto potencial de crescimento.

Para aderir ao regime, as empresas de menor porte precisam seguir algumas regras, como registrar-se na CVM como companhia aberta e estabelecer um Conselho de Administração.

O regime também define regras mais simples para essas empresas, como a substituição do Formulário de Referência pelo Formulário Fácil e divulgação de resultados semestrais em vez de trimestrais.

As empresas que adotarem ao Regime Fácil serão negociadas no segmento de listagem Básico e a única diferenciação será a inclusão da sigla MP (menor porte) no nome do pregão para identificação.

A B3 vai disponibilizar um programa de capacitação gratuito para apoiar as empresas de menor porte para a entrada no novo regime.

A B3 publicou o B3 | Guia Fácil, com todas as informações sobre as regras do modelo e do passo a passo para a listagem.